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A descontinuidade do SPED contribuições

Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, contribuintes devem começar a organizar os documentos necessários para evitar atrasos e inconsistências.

A Receita Federal deve divulgar em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para este exercício. Ainda assim, reunir comprovantes com antecedência é medida recomendada para garantir maior segurança no preenchimento da declaração.

Documentos pessoais e dados cadastrais

Entre os primeiros itens que devem ser separados estão os documentos de identificação do contribuinte e de seus dependentes. É necessário ter em mãos documento oficial com Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado e número do título de eleitor.

Também é importante conferir o CPF do cônjuge, quando houver, além das informações completas de dependentes e alimentandos. O número do Programa de Integração Social (PIS), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou registro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser exigido.

Outro documento relevante é o recibo da última declaração entregue, que facilita a importação de dados e a conferência de informações.

Informes de rendimentos do trabalho e de instituições financeiras

O informe de rendimentos fornecido pelo empregador é um dos principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Ele detalha salários, férias, 13º, bônus, comissões e o imposto retido na fonte ao longo de 2025.

Aposentados e pensionistas devem obter o comprovante junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já bancos e demais instituições financeiras disponibilizam informes com dados sobre rendimentos de aplicações, saldos em conta e investimentos. Esses documentos podem ser acessados pelos canais digitais das instituições ou presencialmente.

Outros comprovantes de renda

Além dos rendimentos do trabalho formal e das aplicações financeiras, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem:

  1. recebimento de aluguéis;
  2. valores de previdência privada;
  3. participação em programas estaduais ou municipais de incentivo fiscal;
  4. rendimentos obtidos no exterior;
  5. ganhos de capital na venda de bens.

Extratos de consórcios, financiamentos, empréstimos e demais dívidas também devem ser organizados, pois influenciam na ficha de bens e direitos e na apuração patrimonial.

Operações em renda variável

Quem realizou operações na bolsa de valores ou em outros ativos de renda variável precisa separar as notas de corretagem, os extratos fornecidos pelas corretoras e os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) pagos ao longo do ano.

Essas informações são fundamentais para apurar corretamente lucros, prejuízos e eventual imposto devido sobre operações comuns e day trade.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

As regras do IRPF 2026 ainda não foram divulgadas pelo Fisco, mas de modo geral estarão obrigados a declarar, entre outros critérios:

  1. contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal;
  2. quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido;
  3. pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores ao limite fixado;
  4. contribuintes com receita bruta de atividade rural acima do valor determinado;
  5. quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano;
  6. titulares de bens ou investimentos no exterior, inclusive participação em entidades estrangeiras.

A verificação das regras específicas deve ser feita após a publicação oficial da Receita Federal.

Prazo para envio dos informes

Empregadores e o INSS devem disponibilizar os informes de rendimentos até nesta sexta-feira (27). Caso o contribuinte não receba o documento, é possível solicitar diretamente à fonte pagadora ou consultar as informações na declaração pré-preenchida, acessível pelo portal da Receita Federal com conta Gov.br nível prata ou ouro.

Organização evita problemas com o Fisco

A Receita Federal cruza os dados informados pelos contribuintes com as informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Divergências podem resultar em retenção da declaração em malha fina.

Por isso, a recomendação é guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos, prazo em que o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.

Para os profissionais da contabilidade, orientar clientes na organização prévia da documentação é estratégia essencial para reduzir retrabalho e minimizar riscos durante a temporada do Imposto de Renda 2026.



Data: 27/02/2026

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