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Prazo duplo em janeiro exige atenção de MEIs e pequenas empresas

Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm um prazo final até esta sexta-feira (30) para aproveitar condições diferenciadas de negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo do Edital nº 11/2025, que oferece regimes especiais de transação tributária, ampliando o tempo para que esses contribuintes regularizem suas pendências fiscais.

A medida, que já estava em vigor desde o ano passado, foi prorrogada com o objetivo de facilitar a recuperação econômica dos pequenos negócios, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para quitar seus débitos junto ao Fisco.

Condições e benefícios

O programa de transação tributária elaborado pela PGFN prevê múltiplas formas de negociação com benefícios que variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Entre os principais incentivos estão: descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de possibilidades de parcelamento com prazos mais longos.

Entre as modalidades disponíveis no edital estão:

  1. Transação condicionada à capacidade de pagamento, que ajusta prazos e descontos à realidade financeira da empresa;
  2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis, com condições mais vantajosas para dívidas de difícil recuperação;
  3. Transação de pequeno valor, voltada para inscritos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  4. Negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

O processo de consulta de pendências e formalização da adesão às propostas de transação deve ser realizado por meio dos canais oficiais da PGFN, como o portal Regularize. A ferramenta possibilita ao contribuinte visualizar os débitos inscritos na dívida ativa e selecionar as propostas que deseja incluir no acordo, observando os requisitos de cada modalidade.

Distinguir regularização fiscal do reenquadramento no Simples Nacional

Um ponto de atenção para contadores e gestores de pequenos negócios é que aderir ao edital de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União não substitui nem se confunde com o pedido de opção ou retorno ao Simples Nacional. São procedimentos distintos, com fundamentos legais, sistemas e efeitos diferentes.

No caso específico dos MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, o noticiário oficial do governo divulgou prazo até esta sexta-feira (30) para regularização de pendências e solicitação de retorno ao regime. Já o prazo geral de opção, reenquadramento ou retorno ao Simples Nacional, aplicável às empresas do regime como um todo, segue o calendário tradicional e vai até este sábado (31).

Na prática, isso significa que o contribuinte pode precisar cumprir duas etapas separadas:

  1. Negociar ou regularizar débitos por meio da transação tributária junto à PGFN, quando a dívida estiver na dívida ativa;
  2. Solicitar a opção ou reenquadramento no Simples Nacional, dentro do prazo do regime.

Cada processo possui regras próprias, análise independente e não ocorre de forma automática a partir do outro, exigindo acompanhamento técnico para evitar perda de prazo ou falsa expectativa de regularização completa.

Para muitos empreendedores, sobretudo aqueles que tiveram dificuldades de fluxo de caixa ou acumularam débitos nos últimos anos, essa extensão representa uma oportunidade concreta de organizar a situação fiscal e retomar a regularidade tributária sem comprometer severamente a operação do negócio. 


Data: 28/01/2026

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