Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • DARF on line Pessoa Jurídica
  • Rescisão de Contrato
  • PGFN, Receita e Previdência
  • FGTS
  • Webmail

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Sua Contabilidade On-line!
    Sua Contabilidade On-line!
  • Assessoria Contábil
    Assessoria Contábil
    Profissional

Reforma Tributária: nanoempreendedores e entregadores terão tratamento especial

A Reforma Tributária, que entra em vigor a partir de 2026, passou a prever tratamento tributário diferenciado para pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, os chamados nanoempreendedores, comuns no setor de alimentação fora do lar. A proposta trabalha a inclusão social, ao dar reconhecimento legal a atividades hoje informais, além de alcançar, também, motoristas e entregadores por aplicativo.

Segundo Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, o tratamento tributário diferenciado aplica-se a pessoas físicas que atuam de forma individual e sem CNPJ, com receita anual de até R$ 40,5 mil, nos termos da legislação complementar da Reforma Tributária, com não incidência de IBS e CBS. Contudo, a Receita Federal ainda não disponibilizou um canal para cadastro nessa categoria, o que deve ser anunciado em breve.

Embora não represente formalização, esse tratamento tributário permite o exercício da atividade pela pessoa física com enquadramento fiscal expresso, reduzindo riscos tributários. Para o setor, trata-se de uma mudança relevante para os trabalhadores que produzem e comercializam alimentos em pequena escala.

Inclusão social na base da cadeia alimentar

Na prática, a nova categoria dialoga diretamente com a realidade de boleiras, salgadeiras, vendedores de lanches que atuam em favelas e periferias. Ao dispensar a abertura de CNPJ e isentar o pagamento de IBS e CBS, o modelo reduz custos e barreiras de entrada, oferecendo uma forma mínima de reconhecimento legal para quem não alcança o teto do MEI ou não consegue arcar com suas obrigações. Dessa forma, essas atividades podem passar a ser consideradas em futuras políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo. Ao mesmo tempo, o modelo pode funcionar como uma etapa intermediária entre a informalidade absoluta e a formalização empresarial, o que tende a organizar melhor a base do setor de alimentação fora do lar no médio prazo.

Entregadores de delivery

Segundo Luiz, entre os grupos com tratamento diferenciado estão motoristas e entregadores por aplicativo. Para essa categoria, a legislação prevê que apenas 25% da receita bruta seja considerada para fins de enquadramento no limite anual previsto para a pessoa física.

Na prática, isso significa que um entregador pode faturar até R$ 162 mil por ano e ainda assim permanecer dentro do limite da categoria, desde que, após a aplicação do redutor, o valor considerado fique abaixo do teto anual de R$ 40,5 mil. A regra reconhece a estrutura de custos elevada dessa atividade e evita a exclusão automática de trabalhadores com alto volume bruto, mas baixa margem líquida. Ou seja, 75% da renda do motoqueiro é reconhecida como gasto fixo da profissão.

O consultor destaca que a medida tende a trazer maior previsibilidade à relação com entregadores independentes, além de reduzir o risco de descontinuidade de serviços por insegurança regulatória. Ao mesmo tempo, não altera o vínculo jurídico entre as partes, mantendo o caráter autônomo da atividade.

Apesar dos avanços, o regime do nanoempreendedor apresenta limitações importantes. Não há contribuição previdenciária automática, o que significa ausência de cobertura para aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade. O eventual acesso a crédito e a benefícios sociais dependerá de regulamentação futura e de políticas públicas específicas.

Para Luiz, a avaliação é de que a medida pode contribuir para organizar a base produtiva sem impor custos excessivos.

“O tratamento tributário diferenciado voltado às atividades exercidas em pequena escala é relevante para o setor de bares e restaurantes, especialmente por reconhecer a base da cadeia produtiva, como quem produz e comercializa alimentos em volume reduzido e os prestadores de serviços vinculados à operação. A previsão específica para motoristas e entregadores por aplicativo também contribui para maior previsibilidade nas relações do setor. Ainda assim, é fundamental aguardar a regulamentação para que haja segurança jurídica e definição clara dos limites e procedimentos aplicáveis”, comenta.

Fonte: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)


Data: 27/01/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,1838

28/01/2026

BCB

EUR/BRL

R$ 6,1926

28/01/2026

BCB

IPCA

0.33%

01/12/2025

BCB

SELIC

14.90%

01/01/2026

BCB

INPC

0.21%

01/12/2025

BCB

Contato

Endereço
Avenida Antônio Sales, 1317, Sala 1107 - Joaquim Távora, Fortaleza - CE, 60135-100
Telefone
  • (85) 3246-1615
  • (85) 99983-3652

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
04
0506
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Todos os direitos reservados | © 2026 | Assis Barbosa Consultoria & Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...