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STF rejeita ação contra regras do saque-aniversário do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deu andamento a uma ação que tentava contestar mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada de forma individual e impediu que o processo seguisse para análise do conteúdo da discussão.

A modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, parte do saldo disponível no FGTS no mês de seu nascimento. Em contrapartida, quem adere ao modelo deixa de ter acesso ao valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo a possibilidade de saque apenas nas demais hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves e aquisição de imóvel residencial.

Questionamento envolvia competência para alterar regras

A ação havia sido apresentada por um partido político, que defendia que as alterações nas condições dessa modalidade não poderiam ser feitas por meio de ato administrativo, mas dependeriam de lei aprovada pelo Congresso. Para o autor da iniciativa, o órgão responsável pela gestão do FGTS teria ido além de suas atribuições ao ajustar critérios relacionados ao saque-aniversário.

O argumento central era que eventuais restrições ao acesso aos recursos do fundo impactariam diretamente a esfera patrimonial do trabalhador e, por isso, exigiriam previsão legal específica.

Decisão foi processual, não sobre o conteúdo

Ao analisar o caso, a ministra relatora Cármen Lúcia entendeu que o tipo de ação utilizado não era adequado para discutir o tema. Segundo o entendimento aplicado, o instrumento escolhido não pode ser usado quando o questionamento depende da análise de norma de caráter infralegal, como resoluções administrativas.

Com isso, o Supremo não avaliou se as regras são constitucionais ou não, apenas concluiu que a discussão não poderia ocorrer por essa via processual. O mérito da controvérsia, portanto, não foi examinado.

O que isso significa na prática

Para trabalhadores e empresas, o resultado imediato é a manutenção das regras atualmente em vigor para o saque-aniversário. A decisão também reforça um ponto relevante no campo jurídico: mudanças operacionais feitas por órgãos de gestão do FGTS podem ser alvo de debate, mas a forma de questionamento precisa seguir os instrumentos processuais considerados adequados pela Corte.

O tema segue sendo de interesse para profissionais da área trabalhista e contábil, já que o saque-aniversário influencia no planejamento financeiro dos empregados e pode ter reflexos em negociações trabalhistas e decisões de adesão ao modelo.


Data: 27/01/2026

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