Correção Monetária Trabalhista
Atualiza débitos trabalhistas pela TR, IPCA-E e SELIC conforme tese atual do TST.
Atualizar débito trabalhista
Critérios jurídicos
- TR + 1% a.m.: regime clássico até 2015. STF declarou TR insuficiente para débitos públicos (ADI 4357/4425).
- IPCA-E + 1% a.m. simples: aplicado pelo TST (Súmula 381) entre 25/03/2015 e a publicação da ADC 58.
- ADC 58 (STF, dez/2020): vincula:
- Fase pré-judicial (origem → ajuizamento): IPCA-E + 1% a.m. simples;
- Fase judicial (ajuizamento → atualização): SELIC isolada (engloba juros + correção).
Os juros simples de 1% a.m. (Art. 39 Lei 8.177/91) incidem sobre o valor já corrigido, multiplicados pelo número de meses. A SELIC é aplicada de forma composta (mês a mês).
Aviso importante
Os resultados desta calculadora sao apenas estimativas e tem carater meramente informativo.
Os valores podem variar conforme convencoes coletivas, regimes especificos, regras de excecao
e atualizacoes legislativas posteriores. Sempre valide os calculos com seu contador
ou profissional habilitado antes de tomar decisoes financeiras, contratuais, fiscais
ou trabalhistas. Assis Barbosa Consultoria & Contabilidade nao se responsabiliza por decisoes tomadas com base
exclusivamente nestes resultados.
Indicadores Econômicos
R$ 4,9539
R$ 5,7985
0.88%
14.90%
0.91%